EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O PROJETO 

APOIO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA JOVEM

SEÇÃO I

A Cooperativa Paulista de Teatro de São Paulo – CPT-SP, representada neste edital pelo Coletivo Livre de Teatro, comunica a abertura do processo de seleção pública para o Projeto APOIO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA JOVEM para a vigência de 01 de maio de 2024 a 01 junho de 2025.

O Projeto APOIO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA JOVEM é um programa de iniciação à produção artística e teórica no campo da aprendizagem das Artes Cênicas do curso de formação ofertado pela Escola Livre de Teatro de Santo André, concedendo ao longo de onze (11) meses a distribuição de recursos para a manutenção dos estudos e permanência do estudante em formação pela Escola Livre de Teatro de Santo André. 

SEÇÃO II 

DO OBJETO 

Serão administrados 30 recursos no valor de R$575,00 ao longo de onze (11) meses para os estudantes selecionados no programa.  

SEÇÃO III

 DO RECURSO FINANCEIRO 

Os recursos deste edital são provenientes da celebração de termo de fomento no 943410/2023, aprovado pela Fundação Nacional das Artes, assinado em 26 de dezembro de 2023 e publicado no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2023.

A mensalidade atual de cada parcela é de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), em valor aproximado à Tabela de Valores de Bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  (CNPq). Todas as despesas das contratações dos selecionados correm por responsabilidade do termo de fomento mencionado. O pagamento mensal será realizado diretamente em conta jurídica MEI aberta e administrada pelo estudante sob orientação da coordenação artística do projeto, e suporte dos demais professores da instituição, conforme se fizer necessário. Não serão aceitas contas pessoa física, poupança, de terceiros, ou contas conjuntas. A Cooperativa Paulista de Teatro não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de sua responsabilidade. 

SEÇÃO V 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO RECURSO 

Poderão concorrer à integração no Projeto APOIO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA JOVEM, os estudantes do Núcleo de Formação da Escola Livre de Teatro de Santo André, regularmente matriculados e com frequência no curso. 

SEÇÃO VI 

REQUISITOS E COMPROMISSOS DO RECURSO

Estar regularmente matriculado no curso de formação da Escola Livre de Teatro de Santo André, que ocorre de segunda à sexta-feira, das 18h30 às 22h, conforme previsto em contrato com a Secretaria de Cultura de Santo André. 

SEÇÃO VII 

DAS CONDIÇÕES DE ORIENTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO RECURSO 

A administração dos recursos se dará mediante orientação da equipe responsável pelo programa, em acompanhamentos mensais e relatoria. 

Os estudantes selecionados se comprometem a participar de reuniões mensais de orientação junto à coordenação artística do projeto bem como de oficinas que serão realizadas durante a vigência do mesmo. 

SEÇÃO VIII 

DO PRAZO E CONSIDERAÇÕES PARA INSCRIÇÃO 

O pagamento de parcelas do PROJETO terá duração de até onze (11) meses com início a partir de maio de 2024 e término até  junho de 2025. Para a segunda chamada, as inscrições foram prorrogadas até dia 13/05/2024 e os candidatos poderão manifestar interesse por meio de formulário disponibilizado no site www.portallivredeteatro.com.br

Em caso de desistência de vaga no projeto, poderá ser realizada convocação de lista de espera até o final da vigência do edital. 

SEÇÃO IX 

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO 

A comissão institucional do PROJETO, com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e nos fundamentos de ações afirmativas para promover processos de equidade no acesso de estudantes de baixa renda, a partir dos marcadores de gênero, de raça, de territorialidade e de pessoas com deficiência, previstos na legislação brasileira,  estabelece os seguintes critérios de seleção quanto a:

  1. Critérios de pontuação: Os critérios de pontuação definem a ordem sequencial de distribuição de vagas do PROJETO;

I.I Critérios de autodeclaração;

A autodeclaração consiste em um documento assinado pela pessoa, em que afirma sua identidade étnico-racial, identidade de gênero, de pessoa com deficiência, entre outros. É uma forma de reflexão e afirmação da própria identidade ou pertencimento a um grupo social, muitas vezes é usada para promover políticas de ação afirmativa, políticas públicas, pesquisas demográficas, entre outros. 

  • pontuação racial de pessoas pretas (pessoas negras de pele escura), pardas (pessoas negras de pele clara) e indígenas – 20 pontos
  • pontuação trans (para pessoas trans, travestis, pessoas não-binárias, pessoas transmasculinas, homens trans) – 20 pontos
  • pontuação mulheres cis – 20 pontos
  • pontuação de declaração de pessoa com deficiência – 20 pontos
  • pontuação de declaração de residência em localidades periféricas  – 20 pontos
  • pontuação de declaração de renda – 20 pontos

 

I.II Sobre pontuação RACIAIS

  • Será considerada a autodeclaração de pessoas negras e indígenas: negras de pele clara (tecnicamente chamadas de pardas pelo IBGE) e pessoas negras de pele escura (tecnicamente chamadas de pretas pelo IBGE); e pessoas indígenas aldeadas ou moradoras de centros urbanos;  

I.III Sobre pontuação de gênero

  • Será considerada a autodeclaração da identidade de gênero do candidato, para pessoas trans, travestis, pessoas não-binárias e mulheres cis.

I.IV Sobre pontuação para pessoas com deficiência

  • Será considerada a autodeclaração da condição de deficiência pelo candidato, abrangendo diferentes tipos de deficiência, como física, auditiva, visual e/ou cognitiva, de acordo com a legislação vigente. 

I.V Sobre pontuação  de residência em localidades periféricas

  • Será considerada a autodeclaração do candidato quanto à sua relação com residências em localidades periféricas. O Projeto prioriza a inclusão de estudantes provenientes de áreas periféricas, visando a promoção da diversidade e a redução das desigualdades territoriais.

I.VI Sobre pontuação a partir de declaração de renda 

  • Será considerada a autodeclaração da situação socioeconômica do candidato, incluindo informações sobre renda familiar e condições financeiras. O Projeto prioriza o acesso equitativo a recursos financeiros e benefícios sociais para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Sugere-se um valor per capita de renda familiar de até um salário mínimo nacional como critério para comprovação de baixa renda.

Documentação Necessária:

  • Os candidatos interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
    • Formulário de inscrição preenchido;
    • Documento de identificação oficial;
    • Comprovante de residência;

Processo de Seleção:

  • Os candidatos serão selecionados com base na análise da documentação apresentada e na pontuação obtida de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

Da comissão

A comissão de seleção será composta pelo corpo docente da Escola Livre de  Teatro que integra o Conselho Político da Escola Livre.

Do resultado

O resultado da seleção será publicado no site www.portallivredeteatro.com em 17/05/2024.

SEÇÃO IX 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Este edital é regido pelo Plano de Trabalho do Termo de Fomento no 943410/2023, aprovado pela Fundação Nacional das Artes, assinado em 26 de dezembro de 2023 e publicado no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2023.

O Projeto reserva-se o direito de realizar eventuais ajustes ou alterações neste edital, conforme necessário.

 

CONTATO

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato através do e-mail [email protected]

Santo André, 24 de abril de 2024.

Coletivo Livre de Teatro

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