Pedagogias
- Compartilhar pesquisa nas áreas das artes cênicas
- Partilhar um espaço de reflexão e prática artística-teatral aliada à possibilidade de emancipação das relações sociais e de cidadania
- Criar e projetar espaços de interlocução entre a cidade e os/as artistas
- Vivenciar experiências em arte e cultura de forma crítica e coletiva
- Criar um espaço de debate entre artistas atuantes e artistas em formação
A proposta curricular da escola observa a Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e, história e cultura indígena em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio. Embora a ELT seja livre das exigências regulatórias do Ministério da Educação, a proposta curricular da escola observará a Lei 11.645/08, valorizando o protagonismo das matrizes africanas e indígenas na formação da nossa diversidade cultural brasileira.
Da mesma forma, levando-se em conta a hegemonia quase total de práticas e saberes produzidos por homens cisgêneros brancos nos ambientes de formação artística, e, mesmo que não haja uma lei regulamentando nem a obrigatoriedade do ensino da cultura LGBTI+ nas escolas, nem a proporcionalidade de gênero na composição das instituições, a ELT na sua proposta pedagógica curricular se compromete a diversificar o repertório de referências estéticas e bibliográficas utilizado na formação e nos núcleos.
Destaque-se a vulnerabilidade social específica de pessoas transvestigêneres, o que torna urgente a inclusão das produções artísticas e teóricas desse segmento social nos processos pedagógicos.
A proposta curricular da ELT tem um formato de projeto artístico continuado e ao mesmo tempo flexível, que permite alterações solicitadas pela própria prática durante o processo de criação, em escuta com toda a comunidade escolar e em consonância com o seu tempo.