EDITAL DE CHAMAMENTO PARA APOIO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA JOVEM 

Projeto Oficina de Capacitação Artística Jovem do Coletivo Livre – Cooperativa Paulista de Teatro

 

SEÇÃO I

A Cooperativa Paulista de Teatro de São Paulo – CPT-SP, representada neste edital pelo Coletivo Livre de Teatro, comunica a abertura do processo de seleção pública para a ação de apoio à Criação Artística Jovem 2026 para a vigência de 01 de junho de 2026 a 01 de abril de 2027.

A ação integra o Projeto “Oficina de Capacitação Artística Jovem”, um programa de iniciação à produção artística e teórica no campo da aprendizagem das Artes Cênicas, oferecido aos alunos do curso de formação da Escola Livre de Teatro de Santo André. Ao longo de onze (11) meses o projeto concederá a distribuição de recursos para a manutenção dos estudos e permanência do estudante em formação pela Escola Livre de Teatro de Santo André.

 

SEÇÃO II

DO OBJETO

Serão administrados 30 recursos no valor de R$ 600,00 ao longo de onze (11) meses para os estudantes selecionados no programa.

 

SEÇÃO III

DO RECURSO FINANCEIRO

Os recursos deste edital são provenientes da celebração de termo de fomento nº 977169/2025 para o objeto do projeto: “Oficina de capacitação artística jovem”  aprovado pelo Ministério da Cultura, assinado em 16 de setembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2025.

A mensalidade atual de cada parcela é de R$ 600,00 ( seiscentos reais), em valor aproximado à Tabela de Valores de Bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Todas as despesas das contratações dos selecionados correm por responsabilidade do termo de fomento mencionado.

O pagamento mensal será realizado diretamente em conta jurídica MEI aberta e administrada pelo estudante sob orientação da coordenação artística do projeto, e suporte dos demais professores da instituição, conforme se fizer necessário.

Não serão aceitas contas pessoa física, poupança, de terceiros, ou contas conjuntas. A Cooperativa Paulista de Teatro não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de sua responsabilidade.

 

SEÇÃO IV

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO RECURSO

Poderão concorrer à integração no projeto os estudantes do Núcleo de Formação da Escola Livre de Teatro de Santo André, regularmente matriculados e com frequência no curso.

 

SEÇÃO V

REQUISITOS E COMPROMISSOS DO RECURSO

Estar regularmente matriculado no curso de formação da Escola Livre de Teatro de Santo André, que ocorre de segunda à sexta-feira, das 18h30 às 22h, conforme previsto em contrato com a Secretaria de Cultura de Santo André.

Não ultrapassar o limite máximo de faltas não justificadas e abonadas durante o ano letivo.

Caso o estudante perca o direito ao recurso, o valor será repassado ao primeiro suplente do edital e assim sucessivamente.

SEÇÃO VI

DAS CONDIÇÕES DE ORIENTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO RECURSO

A administração dos recursos se dará mediante orientação da equipe responsável pelo programa, em acompanhamentos mensais e relatórios.

Os estudantes selecionados se comprometem a participar de reuniões mensais de orientação junto à coordenação artística do projeto, bem como de oficinas que serão realizadas durante a vigência do mesmo.

 

SEÇÃO VII

DO PRAZO E CONSIDERAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

O pagamento de parcelas do PROJETO terá duração de até onze (11) meses com início a partir de junho de 2026 e término até abril de 2027.

Para a primeira chamada, até dia 21/05, os candidatos poderão manifestar interesse por meio de formulário disponibilizado no site www.portallivredeteatro.com.br.

Em caso de desistência de vaga no projeto, poderá ser realizada convocação de lista de espera até o final da vigência do edital.

 

SEÇÃO VIII

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO

A comissão institucional do PROJETO, com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e nos fundamentos de ações afirmativas para promover processos de equidade no acesso de estudantes de baixa renda, a partir dos marcadores de gênero, de raça, de territorialidade e de pessoas com deficiência, previstos na legislação brasileira, estabelece os seguintes critérios de seleção:

1. Critérios de pontuação

Os critérios de pontuação definem a ordem sequencial de distribuição de vagas do PROJETO.

I.I Critérios de autodeclaração

A autodeclaração consiste em documento assinado pela pessoa, em que afirma sua identidade étnico-racial, identidade de gênero, condição de pessoa com deficiência, entre outros.

Pontuações:

  • Pessoas pretas, pardas e indígenas – 20 pontos
  • Pessoas trans, travestis, não-binárias, transmasculinas e homens trans – 20 pontos
  • Mulheres cis – 20 pontos
  • Pessoa com deficiência – 20 pontos
  • Residência em localidades periféricas – 20 pontos
  • Declaração de renda – 20 pontos

I.II Pontuação racial

Será considerada a autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas, segundo classificação do IBGE) e pessoas indígenas, aldeadas ou moradoras de centros urbanos.

I.III Pontuação de gênero

Será considerada a autodeclaração da identidade de gênero do candidato.

I.IV Pontuação para pessoas com deficiência

Será considerada a autodeclaração da condição de deficiência, abrangendo deficiência física, auditiva, visual e/ou cognitiva, conforme legislação vigente.

I.V Pontuação por residência em localidades periféricas

Será considerada a autodeclaração quanto à residência em áreas periféricas, priorizando inclusão e redução de desigualdades territoriais.

I.VI Pontuação por declaração de renda

Será considerada a autodeclaração da situação socioeconômica, incluindo renda familiar e condições financeiras.

Sugere-se valor per capita de até um salário mínimo nacional como critério para baixa renda.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Formulário de inscrição preenchido
  • Documento de identificação oficial
  • Comprovante de residência

 

PROCESSO DE SELEÇÃO

Os candidatos serão selecionados com base na análise da documentação apresentada e na pontuação obtida conforme os critérios estabelecidos.

 

DA COMISSÃO

A comissão de seleção será composta pelo corpo docente da Escola Livre de Teatro, que integra o Conselho Político da Escola Livre.

 

DO RESULTADO

O resultado será publicado no site www.portallivredeteatro.com em 01 de junho de 2026.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este edital é regido pelo Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 977169/2025 para o objeto do projeto: “Oficina de capacitação artística jovem”  aprovado pelo Ministério da Cultura, assinado em 16 de setembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2025.

O Projeto reserva-se o direito de realizar eventuais ajustes ou alterações neste edital, conforme necessário.

 

CONTATO

Para mais informações:
contato.criacaoartisticajovem@gmail.com

Santo André, 06 de maio de 2026

Coletivo Livre de Teatro
Cooperativa Paulista de Teatro

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