Projeto Oficina de Capacitação Artística Jovem do Coletivo Livre – Cooperativa Paulista de Teatro
SEÇÃO I
A Cooperativa Paulista de Teatro de São Paulo – CPT-SP, representada neste edital pelo Coletivo Livre de Teatro, comunica a abertura do processo de seleção pública para a ação de apoio à Criação Artística Jovem 2026 para a vigência de 01 de junho de 2026 a 01 de abril de 2027.
A ação integra o Projeto “Oficina de Capacitação Artística Jovem”, um programa de iniciação à produção artística e teórica no campo da aprendizagem das Artes Cênicas, oferecido aos alunos do curso de formação da Escola Livre de Teatro de Santo André. Ao longo de onze (11) meses o projeto concederá a distribuição de recursos para a manutenção dos estudos e permanência do estudante em formação pela Escola Livre de Teatro de Santo André.
SEÇÃO II
DO OBJETO
Serão administrados 30 recursos no valor de R$ 600,00 ao longo de onze (11) meses para os estudantes selecionados no programa.
SEÇÃO III
DO RECURSO FINANCEIRO
Os recursos deste edital são provenientes da celebração de termo de fomento nº 977169/2025 para o objeto do projeto: “Oficina de capacitação artística jovem” aprovado pelo Ministério da Cultura, assinado em 16 de setembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2025.
A mensalidade atual de cada parcela é de R$ 600,00 ( seiscentos reais), em valor aproximado à Tabela de Valores de Bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Todas as despesas das contratações dos selecionados correm por responsabilidade do termo de fomento mencionado.
O pagamento mensal será realizado diretamente em conta jurídica MEI aberta e administrada pelo estudante sob orientação da coordenação artística do projeto, e suporte dos demais professores da instituição, conforme se fizer necessário.
Não serão aceitas contas pessoa física, poupança, de terceiros, ou contas conjuntas. A Cooperativa Paulista de Teatro não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de sua responsabilidade.
SEÇÃO IV
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO RECURSO
Poderão concorrer à integração no projeto os estudantes do Núcleo de Formação da Escola Livre de Teatro de Santo André, regularmente matriculados e com frequência no curso.
SEÇÃO V
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO RECURSO
Estar regularmente matriculado no curso de formação da Escola Livre de Teatro de Santo André, que ocorre de segunda à sexta-feira, das 18h30 às 22h, conforme previsto em contrato com a Secretaria de Cultura de Santo André.
Não ultrapassar o limite máximo de faltas não justificadas e abonadas durante o ano letivo.
Caso o estudante perca o direito ao recurso, o valor será repassado ao primeiro suplente do edital e assim sucessivamente.
SEÇÃO VI
DAS CONDIÇÕES DE ORIENTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO RECURSO
A administração dos recursos se dará mediante orientação da equipe responsável pelo programa, em acompanhamentos mensais e relatórios.
Os estudantes selecionados se comprometem a participar de reuniões mensais de orientação junto à coordenação artística do projeto, bem como de oficinas que serão realizadas durante a vigência do mesmo.
SEÇÃO VII
DO PRAZO E CONSIDERAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
O pagamento de parcelas do PROJETO terá duração de até onze (11) meses com início a partir de junho de 2026 e término até abril de 2027.
Para a primeira chamada, até dia 21/05, os candidatos poderão manifestar interesse por meio de formulário disponibilizado no site www.portallivredeteatro.com.br.
Em caso de desistência de vaga no projeto, poderá ser realizada convocação de lista de espera até o final da vigência do edital.
SEÇÃO VIII
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO
A comissão institucional do PROJETO, com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e nos fundamentos de ações afirmativas para promover processos de equidade no acesso de estudantes de baixa renda, a partir dos marcadores de gênero, de raça, de territorialidade e de pessoas com deficiência, previstos na legislação brasileira, estabelece os seguintes critérios de seleção:
1. Critérios de pontuação
Os critérios de pontuação definem a ordem sequencial de distribuição de vagas do PROJETO.
I.I Critérios de autodeclaração
A autodeclaração consiste em documento assinado pela pessoa, em que afirma sua identidade étnico-racial, identidade de gênero, condição de pessoa com deficiência, entre outros.
Pontuações:
- Pessoas pretas, pardas e indígenas – 20 pontos
- Pessoas trans, travestis, não-binárias, transmasculinas e homens trans – 20 pontos
- Mulheres cis – 20 pontos
- Pessoa com deficiência – 20 pontos
- Residência em localidades periféricas – 20 pontos
- Declaração de renda – 20 pontos
I.II Pontuação racial
Será considerada a autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas, segundo classificação do IBGE) e pessoas indígenas, aldeadas ou moradoras de centros urbanos.
I.III Pontuação de gênero
Será considerada a autodeclaração da identidade de gênero do candidato.
I.IV Pontuação para pessoas com deficiência
Será considerada a autodeclaração da condição de deficiência, abrangendo deficiência física, auditiva, visual e/ou cognitiva, conforme legislação vigente.
I.V Pontuação por residência em localidades periféricas
Será considerada a autodeclaração quanto à residência em áreas periféricas, priorizando inclusão e redução de desigualdades territoriais.
I.VI Pontuação por declaração de renda
Será considerada a autodeclaração da situação socioeconômica, incluindo renda familiar e condições financeiras.
Sugere-se valor per capita de até um salário mínimo nacional como critério para baixa renda.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Formulário de inscrição preenchido
- Documento de identificação oficial
- Comprovante de residência
PROCESSO DE SELEÇÃO
Os candidatos serão selecionados com base na análise da documentação apresentada e na pontuação obtida conforme os critérios estabelecidos.
DA COMISSÃO
A comissão de seleção será composta pelo corpo docente da Escola Livre de Teatro, que integra o Conselho Político da Escola Livre.
DO RESULTADO
O resultado será publicado no site www.portallivredeteatro.com em 01 de junho de 2026.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital é regido pelo Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 977169/2025 para o objeto do projeto: “Oficina de capacitação artística jovem” aprovado pelo Ministério da Cultura, assinado em 16 de setembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2025.
O Projeto reserva-se o direito de realizar eventuais ajustes ou alterações neste edital, conforme necessário.
CONTATO
Para mais informações:
contato.criacaoartisticajovem@gmail.com
Santo André, 06 de maio de 2026
Coletivo Livre de Teatro
Cooperativa Paulista de Teatro

